Por muito tempo, beneficiários de planos de saúde ouviram justificativas genéricas como “sua solicitação está em análise”, sem qualquer previsão de resposta. Essa ausência de prazos permitia atrasos injustificados e prejudicava diretamente quem precisava de tratamento com urgência.
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em vigor desde 1º de julho de 2025, veio para corrigir esse cenário. O novo texto define prazos claros que as operadoras devem seguir ao responder demandas dos usuários.
Quais são os novos prazos?
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5 dias úteis: para respostas simples, como autorizações de consultas, exames ou tratamentos não complexos.
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10 dias úteis: para autorizações relacionadas a internações eletivas e procedimentos de alta complexidade.
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Resposta imediata: em casos de urgência e emergência, a operadora deve se manifestar sem demora.
O que essa mudança representa?
Essa atualização não altera o prazo para a realização do procedimento em si, mas impõe um limite à espera pela resposta. Em outras palavras, o plano de saúde agora tem responsabilidade objetiva sobre o tempo que leva para informar se irá ou não autorizar um pedido.
A medida fortalece a posição do consumidor e evita que tratamentos urgentes sejam adiados indefinidamente sob justificativas administrativas.
O que fazer se a operadora descumprir os prazos?
Caso o plano de saúde ultrapasse esses prazos sem justificativa adequada, é possível buscar orientações jurídicas para exigir a resposta ou até mesmo acionar a Justiça, em casos mais graves. A conduta pode ser considerada prática abusiva e, dependendo da situação, gerar o dever de indenizar.
Se você passou ou está passando por essa situação, o ideal é procurar um advogado especializado em direito à saúde para analisar o seu caso com base nas novas regras.
A Dra. Carolina Di Marzio é advogada especialista na área da saúde suplementar e atua na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.