Você sabia que o plano de saúde é obrigado a cobrir procedimentos que, à primeira vista, muitas pessoas acreditam ser apenas estéticos? O desconhecimento sobre os direitos do paciente faz com que muitos tratamentos fundamentais sejam ignorados ou indevidamente negados pelas operadoras. Neste artigo, você vai descobrir quais são esses procedimentos e por que o plano não pode recusar sua cobertura.
Ao contrário do que parece, a cobertura de um plano de saúde não se limita a consultas e exames básicos. Quando há indicação médica adequada e a necessidade é reconhecida como parte do tratamento de uma condição clínica, a operadora não pode alegar que se trata de estética e simplesmente negar.
A seguir, veja alguns exemplos de procedimentos que geram dúvidas — mas são obrigatoriamente cobertos pelos planos, quando respeitados os critérios legais e médicos.
1. Lipoaspiração em casos de lipedema
A lipoaspiração é um procedimento muitas vezes associado à estética, mas, em casos de lipedema, trata-se de uma questão de saúde. O lipedema é uma doença crônica caracterizada pelo acúmulo anormal de gordura, geralmente nas pernas e braços, que causa dor, inchaço e limitação de movimentos.
Quando diagnosticada e acompanhada por profissional médico, a lipoaspiração é um dos tratamentos indicados para melhora da qualidade de vida da paciente. Por isso, o plano de saúde é obrigado a autorizar a cirurgia quando houver laudo médico justificando a necessidade.
2. Abdominoplastia pós-obesidade ou pós-bariátrica
Outro caso recorrente é o da abdominoplastia em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica ou perderam peso de forma significativa após tratamento de obesidade. Apesar de haver um componente estético, o excesso de pele pode provocar dores, infecções, assaduras e problemas de locomoção, sendo, portanto, uma questão de saúde e não de vaidade.
Quando indicada por um médico especialista, a abdominoplastia passa a ser considerada um procedimento reparador e deve ser coberto pelo plano.
3. Congelamento de óvulos, espermatozoides ou embriões em pacientes com câncer
A preservação da fertilidade é um direito de pacientes que enfrentam tratamentos agressivos, como quimioterapia e radioterapia, que podem comprometer a capacidade reprodutiva. Por isso, o congelamento de óvulos, espermatozoides ou embriões é uma alternativa recomendada antes do início do tratamento oncológico.
Essa prática tem respaldo médico e científico e, por ser considerada parte do cuidado integral ao paciente com câncer, deve ser custeada pelo plano de saúde, quando houver prescrição médica e indicação clínica adequada.
Por que o plano nega e o que fazer?
Na maioria das vezes, os planos de saúde se baseiam em justificativas frágeis, como alegar que o procedimento é “meramente estético” ou que está “fora do rol da ANS”. No entanto, essas negativas podem ser abusivas, especialmente quando o procedimento está vinculado à saúde física ou psicológica do paciente.
Se isso acontecer com você, exija a negativa formal por escrito — é um direito garantido. Com esse documento em mãos, você poderá buscar orientação jurídica.
Quando procurar ajuda?
Caso receba uma negativa injusta do plano de saúde, o ideal é procurar o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde. Esse profissional poderá avaliar o caso, considerar os laudos médicos e, se necessário, tomar as medidas legais para garantir seu direito ao tratamento.
A Dra. Carolina Di Marzio é advogada especializada em Direito Médico e atua na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativa indevida. Sua atuação é pautada na orientação clara, acessível e estratégica para quem enfrenta situações como essas.