Advogada Especialista em Direito à Saúde para Pacientes Oncológicos

O plano de saúde negou um medicamento, cirurgia ou tratamento oncológico?

Você pode garantir seu direito na Justiça.

Receber o diagnóstico de câncer já é um desafio enorme.
Mas quando o plano de saúde nega a cobertura de medicamentos, cirurgias ou terapias essenciais, a luta do paciente e da família se torna ainda mais dura.

As negativas mais comuns são:

  • “O medicamento não está no rol da ANS.”

  • “O tratamento é experimental.”

  • “Só cobrimos a quimioterapia em hospital credenciado.”

  • “O medicamento é de uso domiciliar.”

Todas essas negativas podem ser consideradas abusivas. Se o médico prescreveu, o plano deve custear.

Dra. Carolina Di Marzio

Advogada da Saúde

O que diz a lei e a medicina

  • O artigo 35-C da Lei 9.656/1998 obriga cobertura de tratamento antineoplásico.

  • A jurisprudência dos Tribunais garante medicamentos orais, quimioterápicos e imunoterápicos.

  • O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana assegura acesso pleno à saúde.

Casos Reais

Muitas vezes, quem chega até nós está cansado de negativas, de portas fechadas e de burocracias que parecem intermináveis. É exatamente nesse momento que entramos em ação.

Veja alguns exemplos que mostram como a Justiça pode estar ao seu lado:

Paciente com câncer de mama

O plano negava medicamento oral alegando ser de uso domiciliar. Conquistamos liminar em 48 horas garantindo fornecimento imediato.

Paciente com linfoma

Cirurgia de alta complexidade negada por falta de credenciado disponível. A Justiça obrigou o plano a custear o procedimento em hospital indicado pelo médico.

Fale Agora

No tratamento contra o câncer, cada dia faz diferença.
Não deixe a negativa do plano atrasar seu direito.

Perguntas Frequentes

Não. O STJ já firmou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo. Se há prescrição médica e registro na Anvisa, o plano deve fornecer.

Por que contratar este escritório

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