Advogada Especialista em Direitos de Gestantes e Recém-Nascidos
O plano de saúde negou parto, internação ou atendimento ao recém-nascido?
Você tem direito de exigir cobertura imediata.
A gravidez e o nascimento de um filho deveriam ser momentos de alegria.
Mas muitas famílias enfrentam frustração e angústia quando o plano de saúde nega internação, parto humanizado, UTI neonatal ou atendimento imediato ao bebê.
Essas negativas são comuns, mas podem ser abusivas:
“Carência para parto não foi cumprida.”
“Não há cobertura para parto humanizado.”
“Não cobrimos UTI neonatal.”
“O recém-nascido ainda não é beneficiário do plano.”
A lei garante proteção tanto à gestante quanto ao bebê.

Dra. Carolina Di Marzio
Advogada da Saúde